O tratamento de denúncias – Investigações internas de denúncias[1]
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, no seu Artigo 11.º, n.º 2 prevê que: “No seguimento da denúncia, as entidades obrigadas praticam