Análise do Parecer 08/2024 relativo ao consentimento válido no contexto de modelos de “consentimento ou pagamento” implementados por grandes plataformas online (“Opinion 08/2024 on Valid Consent in the Context of Consent or Pay Models Implemented by Large Online Platforms”)
Recentemente, o Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) emitiu um parecer solicitado pelas autoridades de controlo holandesa, norueguesa e alemã (Hamburgo), ao abrigo do artigo 64.º, n.º 2 do RGPD[1], com o objetivo