A Gestão do Cumprimento Normativo para Minimização dos Riscos de Fraude Corporativos

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A motivação para se cometer a fraude de corrupção depende de diferentes circunstâncias. Os programas de conformidade normativa são usados para enfrentar riscos legais e desafios éticos e para evitar danos financeiros e reputacionais, causados por ações ilegais. Estes programas nem sempre são seguidos pelos funcionários das organizações. Isto resulta dos fatores motivacionais para um comportamento alinhado com o sistema interno de gestão de conformidade da organização, que é, em grande parte, explicado pela atitude do indivíduo face à eficácia deste sistema.

Os funcionários desenvolvem a sua atitude como parte de um cálculo de custos racional que, por sua vez, é baseado em crenças sobre a ausência de consequências de ações ilícitas. Essas consequências antecipadas são influenciadas por motivações extrínsecas, tais como, vir a ser recompensado ou, por outro lado, evitar a punição, a vergonha, a perda de confiança, ou a perda do respeito. De outra forma, a hierarquia de topo é particularmente influenciada por motivadores intrínsecos, tais como a integridade, a autonomia, a competência, o interesse, ou a satisfação.

O comportamento de fraude nas organizações é aparentemente invisível. Poderá ser possível fazer-se uma comparação entre os criminosos de colarinho branco, que escondem o seu crime e não desaparecem do local, dissimulando as suas ações ilegais em atividades aparentemente legais, em contraposição, com os assaltantes que deixam vestígios do crime e desaparecem da sua cena. Um desafio nas investigações de crimes de colarinho branco é que os indivíduos subornados permanecem nos seus empregos, escondem os seus atos criminosos entre atos legítimos e também criam uma atmosfera no trabalho onde ninguém questiona o seu comportamento desviante. Outro desafio nestas investigações é a falta de vítimas óbvias. Nos casos de roubo, assassinato ou violações, há vítimas óbvias e visíveis. Nos casos de corrupção, ninguém nota qualquer dano e não existe a perceção de que se está a ser enganado. A vítima mais frequente é o empregador, que não percebe o quanto estará a ser lesado por parte dos funcionários. Um terceiro desafio neste tipo de investigação são os recursos disponíveis. Os criminosos poderão contratar advogados especializados para ajudá-los na sua defesa, em que uma das vias possíveis poderá ser, procurar evitar que o caso chegue a julgamento, outra via possível, poderá ser tentar perturbar a investigação, fornecendo evidências favoráveis aos seus clientes, evitando ao mesmo tempo a investigação de evidências desfavoráveis. Se for este o caso, poderemos estar presente uma tentativa de controle de informação que visará impedir que os investigadores adquiram o quadro completo, ou visará influenciar que estes obtenham uma imagem distorcida de eventos passados. Além disso, os advogados especializados em crimes  de colarinho branco poderão recorrer a processos de defesa mais criativos, em que poderão usar a comunicação social e outros canais para apresentar o cliente como vítima e não como um criminoso.

O combate à corrupção é promovido por controlos que inibem práticas corruptas e não apenas pela mera existência da lei. Os reflexos da corrupção impedem o desenvolvimento económico, reduzem a capacidade do Estado em providenciar os serviços essenciais, desincentivam a população em promover o bem comum e impactam negativamente os fatores económicos, sociais e políticos. Por esse motivo, o Estado, além de reconhecer o papel da iniciativa privada na prevenção da corrupção e na manutenção de um ambiente corporativo e competitivo, pautado por princípios éticos e de integridade, tem elaborado leis para dissuadir a prática desse tipo de fraude.

Estas leis têm como objetivo as organizações reforçarem a sua adesão aos requisitos das leis anticorrupção, o que poderá implicar a implementação de novos controlos internos. Estes, no geral, são relativos às demonstrações financeiras, às compras, às infrações e às doações aos partidos políticos.

Para além destes tipos de controlo, há a perceção da relação custo/ benefício da adesão aos programas de conformidade normativa e ao surgimento mais acentuado da função Compliance. Nesse sentido, as pessoas jurídicas, especificamente as organizações, têm procurado adequar os programas em conformidade com as leis anticorrupção. A adesão tem sido maior naqueles que contam com o envolvimento da gestão de topo e implementam códigos de ética, linhas de alerta ética, a proteção aos denunciantes de boa-fé e a avaliação das irregularidades. No entanto, ainda há espaço para as organizações aprimorarem o seu combate à corrupção, uma vez que apenas a existência da lei não é suficiente para essa finalidade.

O primeiro passo, ou um dos principais passos para minimizar os riscos de fraude corporativos, é o reforço da ética corporativa. Esta poderá ser entendida como o somatório da ética pessoal de cada um dos colaboradores de uma organização, pois, uma organização será sempre o resultado das decisões de gestão e dos comportamentos das pessoas que a dirigem e a representam.

No sentido de se sentir diariamente a ética numa organização, a sua sensibilização não deverá ser descurada, devendo-se dar a conhecer e procurar obter a adesão de todas as pessoas, que constituem a organização aos seus princípios e valores. No mesmo sentido, as decisões, tomadas por cada uma das pessoas que integram a organização, deverão ser consistentes com os objetivos comuns, coerentes, de bom senso e de respeito mútuo, por forma, a garantir a motivação, o profissionalismo e o consequente sucesso organizacional.

Um comportamento em consciência ética deve motivar o orgulho de pertença na organização porque, afinal, não nos pertencemos somente a nós. Quando dizemos “o meu colega”, “o meu chefe” e “a minha organização”, estamos a dizer que as pessoas e a organização são nossas, no mesmo sentido, também nós lhes pertencemos! De uma forma mais alargada, nós somos pessoas de pertença social e, neste sentido, cada um de nós faz parte de um TODO SOCIAL, em que cada um e nós todos juntos, ao assegurarmos um comportamento ético, estaremos, com certeza, a contribuir em conjunto para a felicidade social.

Luis Fonseca
Colaborador do NOVA Compliance Lab, NOVA School of Law